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25 de Abril de 2024

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

Ativismo Judicial

há 7 anos

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Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Godinho, do TST, disse que a reforma prejudica o acesso à Justiça do Trabalho.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um dos dez países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais — segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente.

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.

Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.

E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade."Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.

*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.

Autor: Matheus Teixeira

Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-09/juizes-ministros-discutem-nao-aplicar-reforma-trabalhista

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Juízes percebendo a ociosidade e advogados oportunistas desesperados com uma fonte de renda fácil.

Todos sabem como a justiça do trabalho opera, como virou um grande cassino de apostas, onde advogados corretos e funcionários de fato prejudicados perdem a voz diante dessa multidão oportunista.

Micro e Pequenas empresas não aguentam mais tanta insegurança, as grandes empresas usam a complexidade trabalhista como reserva de mercado, está tudo errado. continuar lendo

as grandes empresas usam a complexidade trabalhista como reserva de mercado, nesse ponto caro colega, é a mazela do capitalismo e da concentração do capital, e não da JT. continuar lendo

Mazela do capitalismo de estado, que cria burocracia para realizar reserva de mercado.

Uma empresa grande depois que rompe a barreira através de benefício estatal vai defender a manutenção da burocracia, porque um concorrente menor, sem ingerência do estado jamais vai conseguir romper a mesma barreira.

Não é questão de capitalismo de mercado, isso é capitalismo estatal, vide JBS continuar lendo

A Justiça do Trabalho alcança nível de excelência, com decisões bastantes justas e diria até mesmo moderadas.
O que prejudica o empresariado é a carga de impostos excessiva e não o direito dos trabalhadores, que diga-se de passagem deve ser preservado, pois funcionário bem remunerado gera bom retorno para o seu patrão, além de aumentar o consumo, o que é essencial para a vida do empreendedor.
O que ocorre, na minha opinião, é um egoísmo e uma ganância burra, por parte do empresariado, que tem uma visão limitada e de curta distância.

Me perdoe aqueles que pensam diferente. continuar lendo

O Brasil realmente é um país singular... Onde juízes têm sindicatos, e esses sindicatos pensam que podem legislar... continuar lendo

Ao que me consta o Brasil é o pais que mais ações trabalhistas tem em todo o Planeta. Se alguém questionar, me proponho a procurar dados. De outra banda, as relações de trabalho não estão mais no século XIX, e sim no século XXI, onde os empregos como os conhecemos, nos três setores econômicos estão dando lugar às máquinas e tecnologia. Isso ocorreu com os Bancos, cujos "contínuos" de ontem são os terminais eletrônicos de hoje, que não pagam INSS, não ficam doentes, não se aposentam, não comem, e quando obsoletos vão para o lixo, só para dar um exemplo. Será que a "esquerdopatia" não percebe que os tempos mudam? Tirar o Estado que leva boa parte do suor do trabalhador eu concordo, porque o problema nas relações entre Patrão e empregado não são as partes, mas sim o Estado que com a desculpa de defender o mísero, abocanha quase a metade do seu suor. continuar lendo

Aqui no Brasil, nem patrão nem Estado prestam, não se iluda. A maior parte das ações trabalhistas são para pagar salários atrasados, horas extras, férias e depósitos de FGTS, ou seja, verbas básicas. Tomara que no futuro só existam patrões e robôs, assim quem sabe os robôs não comprem a própria produção? Excelente idéia! continuar lendo

O Brasil tem Constituição Federal? Pelo que vejo diariamente o maior desrespeito pela Carta Magna. O que tenho visto é para os amigos tudo e inimigos o rigor da lei, isto é democracia brasileira. continuar lendo